26 de abr. de 2011

Horário mínimo para atendimento nas Unidades da Rede PCRJ.

DIÁRIO OFICIAL  de 26 de abril de 2011
RESOLUÇÃO SME Nº 1128, DE 25 DE ABRIL DE 2011.       
Estabelece horário mínimo para atendimento ao público em geral nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO as atribuições específicas dos Diretores, Diretores Adjuntos e Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares, elencadas na Lei Nº 2.619, de 16 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO a importância da rotina diária da Unidade Escolar como facilitadora da manutenção das atividades pedagógicas;

CONSIDERANDO que a rotina diária das unidades escolares envolve aspectos que prescindem da atuação presencial da Direção da Unidade Escolar e

CONSIDERANDO que a prioridade de toda a equipe escolar é o atendimento aos alunos e desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico das Unidades Escolares.

RESOLVE:

Art.1º. Estabelecer como horário de atendimento ao público nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino os períodos de 7h30min às 9h e 16h às 17h30min, diariamente.

§ 1º. Nas Unidades Escolares onde haja atendimento de PEJA noturno, além dos períodos mínimos estabelecidos no caput deste artigo, fica estabelecido o período de 18h às 19h30min.

§ 2º. Este atendimento pode ser estendido por decisão da direção da Unidade Escolar.

Art.2º. Excluem-se do horário estabelecido as reuniões previstas pela equipe escola e situações de emergência ou excepcionalmente justificáveis.

Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2011

CLAUDIA COSTIN

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